Resumo de Direito de Família

6847 palavras 28 páginas
Direito Civil – Família
O Direito de família
A família: “Família é uma instituição social composta por mais de uma pessoa física que se juntam no proposito de desenvolver a solidariedade nos planos assistencial e na convivência, ou simplesmente descendem uma da outra em um tronco comum.” (Paulo Nader).
O direito de família: “O direito de família é um complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vinculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e da curatela”
Classificação do Direito de família: Público – CR/88 ou Privado (1916 – linha tradicional)
Divisão: • Do direito pessoal: casamento, parentesco. • Do direito patrimonial: regime de bens, alimentos, usufruto e administração dos bens do filho, bens de família. • Da União Estável • Da tutela e da curatela

Princípios Constitucionais do Direito de família: • Princípio da ampla proteção estatal •Princípio da Isonomia/Isonomia - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (Direitos e deveres exercidos igualmente).
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Plena igualdade de todos os filhos). •Princípio da pluralidade das entidades familiares: o direito de

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