Resumo de Direito Constitucional

1940 palavras 8 páginas
DIREITO CONSTITUCIONAL
O que é Estado? É uma sociedade politicamente organizada, formada por um povo e um território, onde exerça sua soberania tendo por finalidade o bem comum.
Povo: é o elemento humano do estado formado por aqueles que têm vinculo jurídico com o estado, no caso do Brasil, são os brasileiros, naturais ou naturalizados.
Território: é a área que vemos no mapa delimitado como sendo do Brasil, onde o estado brasileiro exerce soberania.
Soberania: é o poder que o Estado tem em seu território, significa independência, não estamos subordinados a nenhum estado estrangeiro. Quem detém a soberania é o povo, que nomeia representantes para organizar e fazer acontecer tal direito através da constituição.
Para fazer valer a soberania, foi criada a Constituição Federal do Estado Brasileiro, que rege todas as normas e leis ditadas no pais. O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que tem por objeto estudar de forma sistematizada os princípios e a norma fundamental da ordenação jurídica do país.
O Brasil adota a forma de Federação, que é o formato de divisão territorial onde existe um centro de poder maior (soberania), representada pela União, porém, com subdivisões que possuem certas autonomias, estas previstas na Constituição, que são os Estados, Municípios e o Distrito Federal.
A ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
A divisão dos poderes consiste em repartir o exercício do poder Político entre vários órgãos independentes e diferentes, por diversos critérios, de modo que nenhum órgão possa agir livremente sem ser freado por outro, impedindo, dessa forma, o arbítrio antidemocrático. Os poderes hoje vigentes no Brasil são o Legislativo, Executivo e Judiciário.
• Poder Legislativo: Sua função básica é a elaboração de leis. Na esfera federal é exercido pelo Congresso Federal e é bicameral - composto da Câmara dos Deputados e do Senado. Nos estados e municípios, é unicameral.
A elaboração de leis é feita por meio do processo legislativo, que é um Conjunto

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