resumo de direito administrativo

5785 palavras 24 páginas
Resumo regime jurídico
I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
Art. 3° É vedado cometer ao servidor atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, exceto participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais.
DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO, DA CARREIRA E DA VACÂNCIA
Os cargos públicos serão providos por:
I- Nomeação
II - promoção;
III - reintegração;
IV - transferência;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - readaptação;
VIII - recondução.
Capítulo II - Da Nomeação
Art. 6° A nomeação será feita:
I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;
II - em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei.
Parágrafo único. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor efetivo.
Art. 8° O ato de provimento conterá, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem der a posse:
I - modalidade de provimento e nome completo do interessado;
II - denominação de cargo e forma de nomeação;
III - fundamento legal.
Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
§ 1° Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado
§ 2° Se ocorrer empate de

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