Responsabilidade Civil
Solução: João deverá a família de Cláudio, com base Art. 948 e incisos do CC/02; a) o funeral, b) o luto da família e c) a prestação de alimentos. No caso do Art.948, II, CC/02, a prestação de alimentos, será devida a viúva e aos filhos da vítima que são menores, pois dependiam financeiramente de Cláudio, levando-se em conta a idade que ele viveria. Os filhos têm direito até completar 25 anos de idade (Cavalieri, p.129), poderá cessar antes, nos casos de matrimônio, conclusão de curso universitário ou independência fora do lar. A viúva enquanto permanecer em estado de viuvez, cessando ao constituir união estável ou casamento. Em apertada síntese: o funeral significa as despesas para o sepultamento da vítima, o luto (danos emergentes) o que os enlutados deixaram de produzir, trabalhar e até mesmo o sofrimento moral, já os alimentos (lucros cessantes) a quem o de cujus devia alimentos. O valor arbitrado pelo juiz será o valor de 2/3 (Cavalieri, p.130) dos ganhos da vítima que é de R$1.200,00 (maior que o salário mínimo), ou seja, R$ 800,00 de pensão.
BIBLIOGRAFIA
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas,10 ed. 2012, p129-130.
VADE MECUM COMPACTO. 10 Ed. Vários Autores. São Paulo: Saraiva, 2013,