resolução de normas

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RESOLUÇÃO N° __/2014 SECAD
CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria De Administração, prevista na Carta de Serviços de 2013, página 103, de análise de solicitação de reserva de espaço físico do Campus Petrolina – Centro, para otimizar a utilização das pendências, instalações e equipamentos do Campus da UNIVASF;
CONSIDERANDO que os imóveis das instituições federais de educação, em se tratando de bens imóveis públicos desnecessários as suas finalidades - bens dominicais, portanto - podem ser alienados através de compra, venda, permuta, locação ou dispostos em hipotecas. Ou seja, eles não serão doados ou cedidos gratuitamente, desde que os bens tenham se tornado desnecessários à sua finalidade, conforme preceitua a Lei nº 6120/74, nos arts. 1º ao 4º, assim impossibilitando o CONTRATO A TÍTULO GRATUÍTO;CONSIDERANDO que se trata da realização de um evento de curta duração, atende ao interesse público, trará benefícios para o desenvolvimento educacional e o futuro profissional dos alunos deste IFE e haverá a doação de duas bolsas de estudos, no valor de R$ ( ) cada, para que sejam sorteadas entre os alunos, cabendo ainda escolher o método de sorteio;
CONSIDERANDO que a doutrina costuma identificar permissão de uso como um ato administrativo de caráter precário, discricionário e unilateral, pelo qual a administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo, aos interesses público e privado. É certo, então, que a forma de delegação de uso, para este caso, seja do tipo PERMISSÃO DE USO ONEROSO;
CONSIDERANDO que foi confirmado pela xxxx que haverá a disponibilidade de uma sala de aula nos dias solicitados para a realização do xxxx, e que não causará qualquer prejuízo para os alunos e funcionários desta IFE;
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, da Universidade Federal do Vale do São Francisco, DEFERE o pedido de xxx para o uso de uma sala de aula, nos dias xxxx, para a realização do xxx, sendo formalizado por meio de um TERMO DE

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