NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA CONTÁBIL E JUDICIAL. RESOLUÇÃO CFC 1243/09 E 1244/09. PERÍCIA E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

4182 palavras 17 páginas
CENTRO UNIVERSITARIO
RIBEIRÃO PRETO – SÃO PAULO

NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA CONTÁBIL E
JUDICIAL. RESOLUÇÃO CFC 1243/09 E 1244/09. PERÍCIA E
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

ALUNO (A)

RIBEIRÃO PRETO – SÃO PAULO, SETEMBRO 2014

OBJETIVO

O objetivo deste trabalho é apresentar os aspectos relacionados entre Normas e
Procedimentos da Perícia Contábil e Judicial e suas Resoluções. Trazendo a sua importância e como é realizado o seu trabalho.
A função pericial objetiva gerar informação fidedigna. A perícia origina-se da discriminação e definição de interesses e de controvérsia entre litigantes, é requisitada pelas partes interessadas ou autoridades judiciárias.
INTRODUÇÃO
Perícia Contábil
Entende-se por perícia o trabalho de notória especialização feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma autoridade formal no julgamento de um fato, ou desfazer um conflito de interesse de pessoas.
ROJO ALONSO, José, cita:
“(...) é o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas (experts), no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser acertada ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos.”
A NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (NBC-13), aprovada por resolução do CFC, conceitua perícia contábil como:
“O conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinadas a levar a instância decisória elementos de prova necessárias a subsidia à justa solução do litígio mediante o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente”.

NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA JUDICIAL
Perito Judicial é o auxiliar da Justiça, pessoa civil, nomeado pelo Juiz ou [pelo tribunal, devidamente compromissado, assistindo-os para realizar prova pericial consistente em exame, vistoria ou avaliação, valendo-se de conhecimento especial, técnico ou científico].
É dever do Perito Judicial, bem

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