resolução 33
AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 33, DE 19 ABRIL DE 2000
DO 78-E, de 24/4/00
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. II inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c §§ 1º e 2º do art. 95 do Regimento interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 19 de abril de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em farmácias e seus Anexos:
ANEXO I – Boas Práticas de Manipulação – BPM em Farmácias.
ANEXO II – Boas Práticas de Manipulação de Produtos Estéreis – BPMPE em Farmácias.
ANEXO III - Boas Práticas de Manipulação de Preparações Homeopáticas – BPMPH em Farmácias.
ANEXO IV – Roteiro de Inspeção para Farmácia
Art. 2º Fica concedido prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o comprimento do Regulamento Técnico, objeto desta Resolução.
§ 1º Durante o prazo a que se refere o artigo anterior os estabelecimentos em funcionamento deverão ser avaliados pelas autoridades sanitárias locais.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1 977.
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXOS
REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULA-ÇÃO EM FARMÁCIAS – BPMF
1. OBJETIVO
Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para a manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação de preparações magistrais e oficinais, alopáticas e ou homeopáticas, e de outros produtos de interesse da saúde.
2. REFERÊNCIA
2.1. BRASIL. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE