Resolução 1010
UMA REFLEXÃO SOBRE A RESOLUÇÃO 1010
Christiane Brisolara de Freitas – christiane@net.crea-rs.org.br Léo Kaminski Fonseca – leokfonseca@superig.com.br Universidade Católica de Pelotas Rua Félix da Cunha, 412. 96010-000 – Pelotas – RS
Resumo: Este trabalho apresenta uma breve reflexão sobre a Resolução 1010 que irá substituir a Resolução 218 de 1973, que regulamenta as atribuições e exercício profissional dos profissionais inseridos no sistema Confea/Crea. Esta reflexão se faz em cima do desconhecimento pela grande maioria dos profissionais, haja vista que até dentro das escolas de engenharia e do próprio conselho de engenharia esta discussão ainda está sendo feita de uma forma bastante embrionária. Devido a grande importância deste tema, pois esta resolução irá nortear as atribuições das diversas modalidades de engenharia, se faz necessária uma reflexão. Palavras-chave: Atribuições profissionais, profissional, Resolução 1010, Resolução 218. Exercício profissional, Regulamentação
1.
INTRODUÇÃO
A Resolução 1010 de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional, resolução esta que irá substituir a Resolução 218 de 1973 até a presente data norteadora da regulamentação das atribuições do exercício profissional. As atribuições definem que tipo de atividades uma determinada categoria profissional pode desenvolver. Toda a atribuição é dada a partir da formação técnico-científica. O Confea ao propor resoluções, toma por base os currículos e programas fornecidos pelas instituições de ensino de engenharia, arquitetura, agronomia e demais profissões da área tecnológica, sendo que as disciplinas de características profissionalizantes é que