RESOLU O 4085

11331 palavras 46 páginas
RESOLUÇÃO N.º 4.085/10- CG, DE 11 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas
Gerais.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI do art. 6º do R100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e considerando as alterações da Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, do Decreto
Federal n. 5.123, de 01 de julho de 2004, e o compromisso institucional firmado com o Ministério Público Estadual, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução destina-se a regular os procedimentos referentes:
I - à aquisição e à transferência de propriedade de arma de fogo, munição e colete à prova de balas do militar;
II - ao porte de arma de fogo pertencente ao acervo patrimonial da
Instituição;
III - ao cadastro, registro, renovação e cassação de registro de arma de fogo do militar, constantes dos registros próprios da Instituição;
IV - ao porte de arma de fogo do militar integrante do serviço ativo, da reserva remunerada e do reformado.

CAPÍTULO II
DAS AQUISIÇÕES
SEÇÃO I
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 2º A aquisição de arma de fogo, munição e colete à prova de balas, para uso próprio, é direito do militar da ativa, da reserva remunerada e do reformado, observado o disposto na legislação específica e nesta Resolução.
Art. 3º As armas de fogo se dividem em:
I - de uso (calibre) permitido: aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas e jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército Brasileiro
(EB) e nas condições previstas na legislação específica;
II - de uso (calibre) restrito: aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do EB, de acordo com legislação específica. Parágrafo único. O militar poderá adquirir, mediante

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