Resenha

649 palavras 3 páginas
1. Teorias sobre a posse

A teoria formulada por Savigny é considerada subjetiva, porque valoriza o fator psicológico, expresso na vontade do possuidor de ter a coisa com se fosse sua. Para Savigny, a união necessária de dois elementos: um deles exterior, objetivo, ou seja, o corpus, que decorre do poder físico da pessoa sobre a coisa, estabelecido pela apreensão, e o outro elemento, subjetivo, isto é, o animus domini, que se apresenta como a vontade de ter a coisa como própria. Como a posse decorre da união desses dois elementos, a presença tão-só de um deles não basta para que ele se configure. Assim, se tenho o poder físico sobre a coisa, como no comodato, e não possuo a vontade de ter a coisa como minha pela própria natureza da relação jurídica não terei posse, somente detenção. Por outro lado, se tenho a vontade de ter a coisa como minha, uma casa, por exemplo, mas não exerço poder físico sobre ela, também não terei posse. A teoria objetiva idealizada por Ihering conquistou maior receptividade e influenciou a construção legislativa nacianal, consoante se pode verificar pelo teor do artigo 1.196 do Código Civil, ao dispor: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade”.

1.2. Posse e detenção

Sob o ponto de vista fático, posse e detenção têm as mesmas características. Com efeito, quem um livro é possuidor deste livro, ainda que não o mantenha constantemente consigo; todavia, uma bibliotecária, que porte o livro do acervo em suas mãos, não é possuidora, mas detentora. Embora ambos exteriorizem uma conduta indicativa de posse, a funcionária da biblioteca não é possuidora. Ressalte-se, por ora, que, quanto aos bens públicos, a relação que se estabelece pelo particular é de detenção e não de posse, embora deva o Poder Público se valer das ações possessórias para recuperar a coisa e não a manu militari (ou mão militar é expressão latina utilizada para designar aquele que

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