Resenha Kelsen e Hart

986 palavras 4 páginas
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FACULDADE DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 1
Aluna: Aline Ribeiro Silva

Resenha dos textos:
KELSEN, Hans: Teoria Geral do Direito e do Estado, 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes,
2005, pp. 181-233 (cap.V.2); HART, Herbert L.A. O conceito de direito. São Paulo: Martins
Flores, 2009.

A pureza foi o principal fundamento da teoria formulada por Hans Kelsen para explicar o surgimento, a aplicação e a obrigatoriedade das normas jurídicas. Em sua teoria,
H. Kelsen considerou a ciência jurídica como pura, positivista e anti-ideológica, afastando-a da influência de outras ciências.
Segundo o doutrinador, a questão dos valores e da justiça das normas diriam respeito a outras ciências, tais como a sociologia e a filosofia. A ciência jurídica deveria apenas descrever a realidade, legitimando-se por seus próprios fundamentos. Em sua concepção atual, entretanto, a ciência jurídica deve ser entendida, não como obra pronta e acabada, mas como fenômeno em constante transformação, pois sua existência justifica-se pela necessidade de solucionar os mais diversos conflitos sociais presentes e futuros, impossíveis de serem previstos pelo legislador.
Entretanto, observa-se, pois, que Kelsen negou a criadora e renovadora do direito tentando transformá-lo em dogma, para que dessa forma pudesse manter as normas jurídicas longe de críticas e questionamentos acerca de sua origem, validade e efetividade de sua aplicação, como forma de resolver problemas sociais.
Porem, a primeira contradição dessa teoria está ao atribuir ao seu objeto de estudo, ou seja, o Direito, pois, afirma que a pureza diz respeito apenas à ciência jurídica e não ao
Direito em si. Logo, com a finalidade de preservar a pureza do direito, H. Kelsen se preocupou apenas com o método. Não lhe interessava investigar o direito como um fenômeno social, pois o seu objetivo era de analisar a ciência jurídica de forma puramente descritiva.
Em contrapartida, a partir de

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