rescisão parcial de trabalho

794 palavras 4 páginas
Exmo. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Campinas- SP

José Maria, nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliado à rua________, nº ___, CEP ___, São Paulo - SP, inscrito no CPF sob o nº ______, portador do RG nº _____; vem à presença de V. EXA. propor a presente Ação Ordinária de Resolução Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, em desfavor de Marco Antônio, nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliado à rua____, nº __, CEP ___, Campinas - SP, inscrito no CPF sob o nº ______, portador do RG nº _____, por seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

Dos Fatos
O Autor firmou com Réu contrato de compra e venda de uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 cm de altura, toda forjada em ouro 18k, pelo valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) (doc. anexo).
O pagamento foi feito a vista e em dinheiro (recibo – doc. anexo).
Contudo, ao receber a imagem em sua residência, o autor verificou que a estátua não foi forjada em ouro maciço e sim forjada em um metal inferior e banhada a ouro.
O autor, então, contatou o Réu, porém, o mesmo se recusou a devolver a quantia paga, bem como se negou a devolver a diferença pelo emprego de outro material menos valioso e mais barato.
Iludido e desenganado pelo próprio réu, que não cumpriu sua obrigação contratual, outra possibilidade não restou ao autor a não ser reivindicar seus direitos.

Do Direito
O réu conforme narrado deixou de cumprir sua obrigação contratual, uma vez que não cumpriu sua obrigação assumida, mesmo tendo o autor cumprido sua contra prestação integralmente.
O contrato não podendo ser cumprido deverá ser declarado resolvido nos termos do art. 475 do CC/02, devendo o réu indenizar o autor por perdas e danos.
Além das obrigações contratuais, conforme determina o art. 5º, X, da CR/88 e art. 186 do CC/02 aquele que causar prejuízo a outrem fica obrigado a

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