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RESPONSABILIDADE CIVIL
1-O vigilante de um Banco, encerrado o expediente, dirigiu-se a um botequim levando o revólver que deveria ter deixado no local de trabalho. Horas depois, já embriagado, desentendendo-se com um colega, desferiu-lhe um tiro, causando a sua morte. Tendo em vista a reparação dos danos causados aos dependentes da vítima, é correto afirmar:
a) O Banco não responde porque o vigilante não estava no exercício do trabalho;
b) O Banco responde porque o vigilante estava embriagado;
c) O Banco responde porque o fato foi cometido em razão do trabalho;
d) O Banco não responde porque a conduta do vigilante foi dolosa;
e) O Banco não responde porque houve culpa de sua parte e a responsabilidade, no caso, é objetiva.

Gabarito: Responsabilidade por fato de outrem – do patrão ou empregador. Nos termos do artigo 932, III, do C. Civil, o empregador responde por seu empregado não apenas quando este pratica o ato ilícito no exercício do trabalho que lhe competir, mas também em razão dele.
Relação de causalidade entre o trabalho e o evento, o trabalho tenha sido a ocasião ou oportunidade do evento. O Fato não ocorreu no exercício do trabalho, este foi a sua oportunidade ou ocasião, pois se o vigilante não tivesse levado para o botequim a arma utilizada no trabalho, o evento jamais teria ocorrido.
Teoria da Causalidade Adequada.Responsabilidade Objetiva do Banco, pois a mera ordem para que o seu empregado não levasse a arma, não afasta o dever de indenizar preciso impedir, controlar, para que isso não ocorresse. (art.933 do C.Civil).

2-Um aposentado, morreu, em Rato Fundo, vítima de ataque de abelhas africanizadas. A vítima foi caminhar num lugar perto de sua casa, onde há um apiário, quando foi picado do couro cabeludo aos pés por inúmeras abelhas. Levado para o hospital Albert Schweitez, com pressão muito baixa e choque anafilático, não resistiu e morreu. O dono do apiário citou que na primavera e no verão os enxames crescem e, como as colméias ficam

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