Relaxamento da prisão em Flagrante
JOSÉ ALVES, brasileiro,casado,agricultor, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº48.922.526, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.368.826.776-02, residente e domiciliado na Rua Carolina Malheiros, nº.90, Vila Conrado, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, por seu advogado e procurador que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 306, § 1º do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
Consta dos autos que no dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, o requerente José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada rural que tangencia sua propriedade.Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que procurava um foragido da presídio na localidade. José Alves abordado pelos policiais saiu do veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, de maneira incisiva os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.Realizado o teste, foi constatado que o requerente tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido, razão pela qual foi conduzido à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de