Relaxamento de prisão em flagrante
“A”, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº..., residente e domiciliado na Rua..., representado por seu advogado (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante a jurisdição de Vossa Excelência, requerer Relaxamento da Prisão em Flagrante com fundamento legal nos artigos 5º, inciso LXV, da Constituição Federal e 310, inciso I, do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
“A”, encostado a um veículo BMW, ao visualizar a aproximação da polícia militar, começou a correr, sendo capturado em posse de uma chave falsa. Verifica-se que os policiais levaram “A” até a delegacia, hipótese em que o delegado lavrou o auto de prisão em flagrante pela prática do crime de furto tentado. Há de se observar a inexistência de qualquer dano ao bem “in casu”, pois, conforme referido, “A” estava apenas encostado ao veículo. Todavia, ao chegar à delegacia confessou sua intenção de furtar o automóvel, entregando a chave falsa.
DO DIREITO
Dispõe o artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, nesse sentido, fortalece a proteção ao direito fundamental da liberdade.
Em consonância com a Carta Magna, vislumbramos que o artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, determina ao juiz que, ao receber o auto de prisão em flagrante deverá, fundamentadamente: “relaxar a prisão ilegal”.
No caso concreto não se constata a conduta exigida no artigo 155 do Código Penal para a configuração do crime de furto, qual seja, subtrair em benefício próprio ou alheio, bem móvel. “A” somente teve a intenção e preparou o ato, desistindo ao visualizar a polícia militar.
Pois bem, ao considerarmos as fases do “iter criminis”, colacionadas como: cogitação, preparação, atos executórios e consumação,