Regulamento de estágios

2204 palavras 9 páginas
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE FACULDADE PIAUIENSE – FAP/PARNAÍBA COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM

Regulamento das Atividades Acadêmicas Complementares do Curso de Bacharelado em Enfermagem

Da Legislação Art. 1º. As atividades acadêmicas complementares compreendem as ações educativas desenvolvidas pelo aluno, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Nº 9394/96 e considerando a determinação do Conselho Nacional de Educação CNE/CP, Parecer CNE/CP 28/2001 aprovado em 02/10/2001, Parecer 05/2005 aprovado em 13/12/2005, Parecer 03/2006 aprovado em 21/02/2006, ainda Regulamento 01/09 de 20 de junho de 2009, expedido pela Diretoria Acadêmica da Faculdade Piauiense, que regulamenta a base comum das Atividades Complementares em todos os cursos da IES. Do Objetivo das Atividades Acadêmicas Complementares Art. 2º. O objetivo das Atividades Acadêmicas Complementares – AAC é o enriquecimento da formação do aluno de Bacharelado em Enfermagem, através da vivência acadêmica e em distintos campos do conhecimento afins à área da saúde permitindo formação sólida e ampla do futuro profissional. Do Requisito para Colação de Grau Art. 3º. O aluno ao ingressar no curso deverá, obrigatoriamente, completar a carga horária de 180 horas na Matriz 2009 e 100 horas na matriz 2011 em AAC como requisito para a colação de grau.
§ 1º. Os alunos poderão realizar atividades complementares desde o primeiro semestre de matrícula no curso; § 2º. A carga horária total das atividades complementares deverá ser integralizada e protocolada nesta IES pelos alunos que estiverem cursando o último período letivo de seu curso até 30 (trinta) dias antes do fim do período letivo previsto no calendário acadêmico desta IES; § 3º. O aluno que não cumprir o que reza o parágrafo anterior não poderá colar grau, devendo matricular-se no período subseqüente para o cumprimento da carga horária das Atividades Complementares; § 4º. O aluno que cumpriu a carga horária das atividades

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