Regimento_Conselho Administrativo_Senar

5152 palavras 21 páginas
SENAR – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GOIÁS
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DA SUPERINTENDÊNCIA
TÍTULO I
DOS CONSELHOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - O Conselho Administrativo órgão de deliberação superior no âmbito do SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/AR-GO, também designado por SENAR-Administração Regional de Goiás, organizado na forma do art. 8º do Regimento Interno da Administração Regional, reger-se-á por este
Regimento.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 2º - O Conselho Administrativo do SENAR/AR-GO será composto por 05 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, do qual participe:
I – o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG, que será o seu Presidente nato
(por analogia ao disposto no “caput” e no parágrafo único do art. 2º, da Lei 8.315, de 23 de dezembro de
1991 e à ordem hierárquica de representação de base do sistema sindical);
II – um (01) representante da Administração Central (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL –
SENAR);
III – o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás - FETAEG;
IV- dois(02) representantes de segmentos das classes produtoras.
Parágrafo Primeiro – Na ausência do Presidente da Federação da Agricultura, a presidência do Conselho será exercida por seu suplente.
Parágrafo Segundo – Os representantes dos diversos segmentos das classes produtoras serão indicados pelo Presidente do Conselho Administrativo.
Art. 3º - O Conselho Administrativo, em face de ter, institucionalmente, como Presidente nato, o Presidente da FAEG (inciso I do art. 2º deste Regimento) terá mandato de 03 (três) anos, coincidente com o tempo de vigência e de renovação do mandato da Diretoria da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás-FAEG, mas sem nenhuma subordinação a esta.

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Art. 4º - Os membros titulares do Conselho Administrativo assumirão suas funções em seguida ao ato de
posse

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