regimental

11907 palavras 48 páginas
Embargos de Declaração e Agravos Regimentais na Ação Cível Originária n° 2013.014425-4
Agravante: Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Sinpol/RN
Advogados: Laplace Rosado Coelho Neto e outros
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte
Procurador: Miguel Josino Neto
Relator: Desembargador Cláudio Santos

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVOS REGIMENTAIS. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE 70% DOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA CIVIL E DO ITEP VOLTASSEM AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. A SEGURANÇA PÚBLICA CONSTITUI DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, SENDO EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DOS POLICIAIS MILITARES DESEMPENHADAS POR GRUPOS ARMADOS. PROIBIÇÃO DA GREVE. INTERPRETAÇÃO FIRMADA PELO STF NA RECLAMAÇÃO Nº 6.568/SP. NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 7.783/1989, A DEFLAGRAÇÃO DA GREVE, EM PRINCÍPIO, CORRESPONDE À SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMO REGRA GERAL, PORTANTO, OS SALÁRIOS DOS DIAS DE PARALISAÇÃO NÃO DEVERÃO SER PAGOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ALEGAÇÃO DE SER A DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO. PODER GERAL DE CAUTELA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 797, 798, 799 804, CPC. NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. ART. 461, § 5º, CPC. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INCIDENTE QUE NÃO IMPEDE A ADOÇÃO, PELO RELATOR, DE MEDIDAS URGENTES, A FIM DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL, MESMO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 DO CPC. DESPROVIMENTO DOS

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