REGIME DE PREVID NCIA COMPLEMENTAR25 ANALISADO

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REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Previdência Complementar Privada

Greicy Jaqueline Ziehlsdorff
Prof. Rafael Schmidt Waldrich
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Direito (DIR 18) – Direito Previdenciário
01/12/2010

RESUMO

Palavras-chave: previdência, privada/complementar, entidades aberta/fechada

INTRODUÇÃO

O Brasil compreende diversos tipos de regimes previdenciários.

O Regime Geral de Previdência Social, objeto da Previdência Social, garante as eventualidades do art. 1º da Lei 8.213/91: desemprego involuntário, idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, encargos familiares, prisão e morte dos beneficiários e daqueles de quem dependiam economicamente.

Este regime, previsto nas Leis 8.212/91 e 8.213/91, é formados pelos segurados obrigatórios e facultativos, sendo que alem deste temos alguns regimes especiais, dentre os quais abordaremos a Previdência Complementar Privada, regida pelas Leis Complementares nº 108 e 109, de 29 de maio de 2001, que pode do tipo aberta ou fechada, conforme será explanado a seguir.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

A Constituição Federal, em seu art. 202, estabelece o ápice da previdência privada, a qual compõe o terceiro pilar da previdência e tem como finalidade complementar, completar o benefício oficial, sendo organizado de forma autônoma em relação ao regime geral {www.pardaladvocacia.com.br/Site/html/upload/aulas/3_Tema%2009%20Previd%C3%AAncia%20Privada.doc} {www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=previprivada} {www.euvoupassar.com.br/arquivos/material/Previdencia_Complementar_Licao_1.DOC} de previdência social, não compulsório, mas sim facultativo. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter {www.pardaladvocacia.com.br/Site/html/upload/aulas/3_Tema%2009%20Previd%C3%AAncia%20Privada.doc} {www.euvoupassar.com.br/arquivos/material/Previdencia_Complementar_Licao_1.DOC}

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