Regime de caixa
Na apuração do resultado do exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no espectivo exercício , independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.
Em outras palavras , por esse regime somente entrarão na apuração do resultado de despesas e as receitas que passaram pelo caixa.
O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos , em que os conceitos de receita de despesa se identificam , algumas vezes , com os de recebimento e pagamento.
Resultado do Exercício
Despesas Receitas
1) Salário e Encargos 1.000,00 4) Aluguel 400,00
2)Salários e Encargos 29.000,00 5) Aluguéis 4.500,00
8)Impostos e Contribuições 900,00 11)Serviços Prestados 53.000,00
9)Impostos e Contribuições 11.000,00
13) Seguros 2.600,00
TOTAL: 44.500,00 TOTAL: 57.900,00
Resultado do Exercício = lucro de R$ 13.400,00.
Observação:
O fato nº 7, embora represente entrada de dinheiro no Caixa, não foi considerado na apuração do resultado, pois não corresponde a receita. O mesmo ocorreu com o fato nº 14, que, embora represente saída de dinheiro do Caixa, não foi considerado na apuração do resultado, pois não corresponde a despesa.
Regime de Competência
Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do /resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.
De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Nas entidades com fins lucrativos – empresas -, são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e