Reesarcimentos dos honorários advocatícios pagos pelo empregado na justiça do trabalho

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Ressarcimento dos honorários advocatícios pagos pelo empregado na justiça do trabalho

Decisões do STJ admitem ressarcimento de honorários contratuais

12/06/2012

Decisões proferidas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitem que o credor cobre do devedor o ressarcimento do valor gasto na contratação de advogado (os honorários advocatícios contratuais), a partir da interpretação da expressão “honorários advocatícios” constante nos artigos 389, 395, "caput", e 404, "caput", do Código Civil:

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Omitido.

Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Parágrafo único. Omitido.

Cabe lembrar que os honorários advocatícios contratuais diferem dos honorários advocatícios sucumbenciais, que são os fixados na maioria dos processos judiciais para a remuneração direta ao advogado da parte vencedora pelo êxito no processo. Inclusive, decisões anteriores que rejeitaram o pedido de ressarcimento de honorários contratuais entenderam que a expressão “honorários advocatícios” das normas citadas diria respeito somente aos honorários sucumbenciais, não aos contratuais, diferente das decisões aqui noticiadas.

A primeira dessas decisões foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal em fevereiro de 2011, com a seguinte ementa:

“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E

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