recursos humanos

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ESTUDANDO: ADMINISTRAÇÃO DE RH
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Cálculo de Horas
CÁLCULO DE HORAS 3.1. – Marcação de Ponto Os estabelecimentos que possuem mais de 10 (dez) empregados estão obrigados à marcação de ponto, que poderá ser feita mecanicamente, pelo uso de relógio de ponto, eletronicamente, por computador ou manualmente. 3.2. – Formas de Marcação de Ponto A marcação de ponto pelo sistema manual é feita em livro de ponto ou em folha individual, sendo geralmente utilizada para empregados de condição e função mais elevadas. As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho ( Portaria Mtb-1 120 de 08/11/1995). 3.3. – Empregados Desobrigados da Marcação Estão desobrigados da marcação de ponto aqueles que ocupam cargos de confiança, bem como os que trabalham em serviços essencialmente externos e que não estão sujeitos a horário.
O art. 62 da CLT determina a referida exclusão exigindo que a condição da execução de cargo de confiança ou do trabalho externo seja explicitamente anotadas na CTPS e na Ficha ou Livro de Registro de Empregados. 3.4. – Quadro de Horário O horário de trabalho constará de quadro, conforme modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho, e afixado em lugar bem visível; contudo, a empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, individua­lizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário. 3.5. – Anotação dos Descansos Esclareça-se que a Portaria nº 3.626/91 permite a substituição do quadro de horário pelo cartão de ponto, desde que conste do mesmo horário de entrada e saída e os intervalos para descanso.
Quanto à marcação de ponto do horário destinado às refeições (intervalos na jornada), o art. 74, § 2º, da CLT, tornou facultativa tal anotação, desde que referidos intervalos sejam pré-assinalados no próprio cartão.

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