Recurso Ordinario Trabalhista

4540 palavras 19 páginas
Nulidades :
1 sanção q no processo penal atinge a instância ou o ato processual q ñ esteja de acordo c/as condições de validade impostas pelo dirto, sistema p/aferir as nulidades
a)legalidades das formas: ou se pratica o ato da exata maneira q alei determina ou ñ será válido, ñ tem como aproveitar o processo, + vale a forma q o fundo, o meio prevalece sobre o fim. é 1 sistema fechado, onde o juiz ñ tem mobilidade, à ele só cabe verificar se o ato está conforme a lei, se não estiver deve declarar, qualquer violação seja a qual ordem de lei for, é nulo, ñ havendo possibilidade de aproveitamento
b)instrumentalista das formas: é + flexível, embora ñ pode praticar o ato, mas ñ prejudicou ambas as partes e o processo conseguiu atingir os efeitos, toca o processo adiante é + aberto se apesar de desconforme a legislação o ato tiver atingindo o fim p/o qual foi praticado e ñ restar prejuízo p/partes ñ será declarada qualquer nulidade, em tal sistema há mais mobilidade p/o juiz, disso decorre q atos atípicos podem ser aceitos no sistema
c)misto, adotado pelo Brasil: caminha p/o princ. da instrumentalidade das formas, é misto pq existem questões estritamente formais e outras em q o magistrado poderá acolher e ñ declarar a nulidade espécies de nulidades:
Obs: as nulidades mesmo q absoluta se for p/piorar a situação do réu ñ poderá ser alegado de oficio
a)irregularidades: menos grave, é um ato q ñ atendeu as normas, mas a desobediência ñ tem relevância p/o processo, tal vicio desatende a exigências formais sem qualquer relevância, a formalidade violada está estabelecida em norma infraconstitucional e ñ visa resguardar o interesse de nenhuma das partes, sendo q seu desatendimento ñ gera prejuízo e jamais acarretará a anulação do processo, ex; sum. Vinc;5 falta defesa nas ações administrativas.
b)nulidade relativa: 573;pouco + grave, fala qual o momento, viola exigência estabelecida pelo ordenamento infraconstitucional, a formalidade é essencial ao ato pois

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