Recurso Inominado 1
PROCESSO Nº. 0511970-11.2014.4.05.8200S
ANGELINA MARSICANO PESSOA, devidamente qualificada nos auto acima descrito, que move em face da Caixa Econômica Federal- CEF, inconformada, “data máxima vênia”, com a r. sentença de fls..., vem, por meio de seu advogado que ao final assina, tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor:
RECURSO INOMINADO,
Com fulcro no artigo, com fulcro no artigo 41 da Lei 9.099/95 e legislação cogente,
“Ex positis”, após a sábia e douta apreciação de V.Ex.ª, e as formalidades de praxe, requer a recorrente, seja o presente, com as inclusas razões, encaminhadas a Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária Federal de João Pessoa/PB para que ao final produza-se de forma inequívoca a JUSTIÇA.
Insta salientar, que a Recorrente é beneficiária da justiça gratuita nos termos legais.
Aguarda deferimento.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2014.
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FILIPE DUTRA REZENDE
OAB/PB 18.384
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
NOBRES JULGADORES
Origem: 7º Juizado Especial Federal de João Pessoa/PB;
Ação de reparação de danos morais e materiais;
PROCESSO Nº. 3019085-84.2013.8.15.2001
Recorrente: Everaldo Domingos da Silva
Recorrido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF
Inobstante a integridade e inteligência do Magistrado prolator, em que pese o respeito e admiração ao qual é merecedor, entretanto, “data Máxima vênia”, merece ser reformada a R. Sentença monocrática, no que tange à improcedência dos pedidos elencados em sede inicial pela autora ao quantum de indenização material e moral conforme razões que ora oferece.
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
II. SÍNTESE DO PROCESSO
No procedimento em epígrafe a