Recuperação empresarial: Formas e Meios

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1. Considerações iniciais Entende-se por recuperação empresarial um conjunto de ações que viabilizam a superação de uma crise econômico-financeira de uma empresa de forma que está continue funcionando de forma estável. Sabemos que não é interessante para a sociedade que uma empresa feche suas portas devido ao seu papel social e pela sua produção que beneficia direta ou indiretamente todos ao seu redor. Entretanto, nem toda empresa pode ser contemplada com a recuperação judicial, visto que existem casos em que a falência é inafastável. Assim, a nova lei de falências delimita alguns requisitos para que uma empresa possa ser auxiliada pela recuperação judicial, que atualmente possui apenas duas modalidades existentes: judicial. Com a Nova Lei de Falências veio a evolução do pensamento jurídico comum, já não se foca mais em falir uma empresa, mas em tentar ao máximo recuperá-la.
2. Requisitos:
Não ser falido;
Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
Não ter, há menos de 8 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial, que é aquele concedido para micro e pequenos empresários.
Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer do crimes previstos na lei 11.101/2005, que é a Lei de Falências.
3. Legitimados para requerer recuperação
Empresário
Cônjuge Sobrevivente
Herdeiros do devedor
Inventariantes
Sócios remanescentes

4. Formas de recuperação empresarial

A lei 11.101/05 atualmente prevê duas formas de recuperação empresarial: a judicial e a extrajudicial, onde apresentam algumas diferenças pontuais entre si.
4.1 Recuperação judicial
Forma de recuperação mais usual por meio da qual temos além da presença convencional do Ministério Público, do Juiz e das partes, a recuperação judicial conta com a presença de outros 3 órgãos específicos: a assembleia geral de credores, o administrador judicial e o comitê. 4.1.1 Assembleia geral

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