RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
LUZIA MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o n.° 425.542.091-20 e RG sob o n.° 1772934, CTPS sob o n.° 77319, série 00017 – GO, residente e domiciliado na rua dos Sabiás, qd. 02, lt. 03, Conjunto Residencial Dona Iris II, vem perante Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora , infra assinada, inscrita na OAB/GO, sob o n.° 8.876, com endereço profissional na Avenida Fued Sebba, n.° 1.185, qd. 16A, lt. 01, Jardim Goiás, Goiânia, GO, CEP: 74.805-100, Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, local onde recebe as comunicações de estilo, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de:
VALÉRIA MARINHO CUNHA, residente e domiciliada na Avenida T-4, n.° 575, edifício Serra Leoa, apartamento 13, setor Nova Suíça, Goiânia-GO, em virtude das questões fáticas e de direito inframencionados.
PRELIMINARMENTE
Requer, nos termos da Lei 1.060/50 os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a situação econômica da reclamante não lhe permite arcar as custas do processo sem prejuízo do seu sustento próprio e ou da sua família.
DOS FATOS
A Reclamante firmou contrato de emprego por prazo indeterminado com a Reclamada para laborar em sua residência como empregada doméstica no dia 16/10/2008. Percebia na ocasião, a título de salário o quatum de R$: 600,00 (seiscentos reais). A jornada de trabalho acordada era das 7:00 às 16:00 horas, nas segundas, terças, quartas e sextas-feiras, sendo que aos sábados trabalhava das 7:00 às 14:00 horas, tendo o seu repouso semanal remunerado nas quintas-feiras.
A Reclamante foi dispensada, sem justa causa, sem o devido cumprimento do aviso prévio, no dia 10/01/2009, bem como sem a devida anotação inicial e final da CTPS.
Na ocasião de efetivar o acerto rescisório a Reclamada inadvertidamente, com intuito de intimidar a Reclamante a aceitar R$: