Reclamatória Trabalhista
Luís Ignácio da Silva, (qualificação completa) e (endereço completo), por intermédio de seu advogado e procurador, inscrito na OAB n. _______, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra a empresa Frigorífico Boi Zebu LTDA, (qualificação e endereço completo da empresa), pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passo a expor.
I. DADOS GERAIS
O Reclamante foi contratado pela empresa em 20/05/2007, onde deveria tinha como de desossador, recebendo o salário-base da categoria mais o adicional de insalubridade de 10%. Residia em Cacoal e a prestação de serviço era em Pimenta Bueno. Em 07/07/2014 o Reclamante foi dispensado pela empresa por justa causa, justificado por um acidente ocorrido na empresa durante o trabalho e agora encontra-se desempregado, sem condições
II. DO DIREITO
a) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O reclamante recebia o adicional de insalubridade em grau inferior ao devido.
Deve receber 20% do salário mínimo.
Conforme vide artigo 189 e 192 da CLT
Requer, portanto, seja o Reclamado condenado ao pagamento do adicional no importe de 20% do salário mínimo mais os reflexos.
b) DOS INTERVALOS DEVIDOS PELO TRABALHO EM CAMARA FRIA
O Reclamante trabalhava em camara fria em média com 13ºC.
SUMULA 438 TST e artigo 253 da CLT.
Dessa forma, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento de horas extras referente os intervalos que o Reclamante tinha direito para cada uma hora e quarenta minutos trabalhados continuamente, não usufruídos pelo Reclamante, mais adicional de 50%.
c) DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
O intervalo mínimo para repouso e alimentação é de 1 hora, e o Reclamante só usufruía de 30 minutos.
O artigo 71, caput da CLT aduz que todo empregado que prestar serviços por mais de seis horas diárias terá direito a um intervalo mínimo para refeição e descanso.
Ainda, o