RECLAMA O TRABALHISTA VITOR MARCHIORI

1281 palavras 6 páginas
Paulo Vinícius S. Gomes Advogado
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA

VARA DO TRABALHO DO

RIO DE JANEIRO – RJ

VITOR

MARCHIORI

DE



PINTO,

brasileiro,

solteiro, profissional de farmácia, titular da CTPS 13646,
SÉRIE 065, portador da carteira de identidade 08.279.062-7, inscrito no

CPF

sob

o



047.633.767-48,

residente

e

domiciliado sito à Rua Damazio Batista, 434, cep 26515-126,
Nilópolis - RJ, por seu advogado digitalmente assinado, com endereço profissional, para fins do art. 39, I, CPC, sito à
Rua Firmino Gameleira, 80, casa 101, CEP 21021-450, Olaria
– RJ, vem, respeitosamente, perante V. Exª., propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de

Email: pauloviniciusadvogado@yahoo.com.br | tel: 21 9643 7 8077

1

Paulo Vinícius S. Gomes Advogado
COOLMEDIC MEDICINA E HOSPITALIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito

privado,

inscrita

no

CNPJ

sob

o



04.636.008/0001-08, com sede sito à Rua General Polidoro,
144,

CEP22.280-001,

Botafogo



RJ,

pelos

fatos

e

não

se

fundamentos que a seguir expõe:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister

ressaltar,

que

o

reclamante

submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida

13/05/2009

em

pelo

Ações

Supremo

Direta

de

Tribunal

Federal

em

Inconstitucionalidade

de

números (ADIs 2139 e 2160-5).
Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a
Justiça.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições

de

custear

as

despesas

processuais

sem

prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão

pela qual

requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art.
790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
DA RELAÇÃO DE EMPREGO
O

reclamante

foi

admitido

pela

reclamada

em

01/08/2012, para exercer a função de auxiliar de farmácia
II,

e

dispensado

conforme maior sem

documentos

salário

a

justa

anexos,

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