RCL 2040 - Glória Trevi - Hermenêutica
CURSO: DIREITO BACHARELADO
TURMA: DI01NA
PROFESSORA: THAIANA ALMEIDA
DISCENTES: Bruno Costa, David Mendes, Igor Marques, José Sérgio Costa, Lídia Motta, Mateus Lima.
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Reclamação nº 2.040-1
Supremo Tribunal Federal
Reclamante: GLORIA DE LOS ANGELES TREVIÑO RUIZ
Reclamado: Juízo Federal da 10º Vara da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal
TEMA: DO DIREITO A INTIMIDADE X MORALIDADE ADMINISTRATIVA
APRESENTAÇÃO DO CASO
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No dia 19 de novembro de 2001, foi instaurado inquérito policial nº 2001.33722-4, com a finalidade de apurar os fatos publicados na “Revista Isto É“, edição nº 1677, informando sobre a gravidez da reclamante, em que estariam envolvidos servidores do Departamento da Policia Federal, responsáveis pela custódia da reclamante e presos de justiça. Naquela ocasião, a Reclamante Gloria de Los Angeles Treviño Ruiz, cidadã mexicana, estava sendo submetida ao processo nº 783, estando a disposição do Supremo Tribunal Federal. No dia 16 de janeiro de 2002, o Delegado de Policia Federal responsável pelas investigações, de nome Claudio Ferreira Gomes, requereu que a reclamante fosse submetida a exame de DNA, como único meio de se esclarecer as circunstancias da gravidez da reclamante Gloria de Los Angeles Treviño Ruiz, buscando identificar o responsável por esse fato, já que todos os funcionários públicos, que são Policiais Federais e estavam de plantão na custodia da reclamante, se dispuseram de forma espontânea a fornecer material genético para exame de DNA, além de oito custodiados. O Ministério Público Federal foi favorável ao pedido, requerendo, ainda, que fosse juntado ao processo o prontuário medido da paciente, ora reclamante, ao final do trabalho de parto. O Magistrado da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu em parte o pedido, deferindo a realização do exame de DNA e