Razões de Apelação Filipi Augusto
Autos do Processo nº 2014.01.1.175415-6
FILIPI AUGUSTO RODRIGUES FONSECA, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, com fulcro no art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO requerendo que as mesmas sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais, e após juízo de retratação sejam remetidas à instância superior.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Brasília, 14 de abril de 2015.
BRUNO DE FONTES FREIRE ANA PAULA DÓRIA DE CARVALHO
RGM 0905488 OAB/DF 16.301
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Filipi Augusto Rodrigues Fonseca
Apelado: Ministério Público do Distrito Federal
Processo nº 2014.01.1.175415-6
Origem: 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Inicialmente registro que o Recorrente, tem interesse no reexame da r. sentença, ora hostilizada, frente a sua inocência e ausência de autoria, uma vez que não há elementos probatórios robustos e suficientes para amparar um decreto condenatório, merecendo, via de consequência, aplicar o princípio do in dúbio pro reo.
O Recurso também é tempestivo, consoante o disposto no artigo 593 c/c 798 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Adentrando aos fatos, entende o Apelante que o Ilustre e culto MM. Juiz a quo, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, proferiu sentença condenatória mesmo com insuficiência de provas, fixando a pena em 06 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, de maneira, no mínimo, desarrazoada.
Isto porque, está sendo imputado ao Recorrente a prática do crime de tráfico de entorpecentes, tipificado no art. 33, da Lei n° 11.343/06, com a majorante prevista no inciso VI do artigo 40 da citada Lei. E, apesar