Rascunho De Ecnomia

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A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, demonstra a intenção de considerar os consumidores como tal, conferindo ao Estado a função da sua protecção. Na revisão constitucional de 1989 foi acolhido no artigo 60º um quadro normativo próprio.
Anteriormente à referida modificação constitucional, a Assembleia da República aprovou uma Lei sobre defesa do consumidor - Lei 29/81 de 22 de Agosto.
Em 1996 publica-se a nova lei de defesa do consumidor - Lei 24/96 de 31 de Julho.
Aqui os consumidores vêm os seus direitos reforçados. Com a nova lei, o consumidor tem direito:
- à qualidade dos bens e serviços;
- à protecção da saúde e da segurança física;
- à formação e à educação para o consumo;
- à informação para o consumo;
- à protecção dos interesses económicos;
- à prevenção e à reparação de danos;
- à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
- à representação e consulta.
Direito à qualidade dos bens e serviços

Os produtos e serviços fornecidos devem corresponder ao requisito geral de que não impliquem perigo para a saúde ou segurança do utente. Além disso eles devem respeitar requisitos específicos que a lei estabelece para cada um deles.
Para assegurar a qualidade do produto, existem ainda as normas portuguesas, regras aprovadas por entidade pública competente, em regra, o Instituto Português de Qualidade, que visam garantir níveis mínimos de qualidade, prevendo comportamentos idóneos a assumir pelas empresas.
A lei de defesa do consumidor define um prazo mínimo de um ano de garantia da qualidade dos bens móveis não consumíveis e de 5 anos os imóveis.
Por exemplo, o condómino que detectar, dentro do prazo de garantia, um defeito originário imóvel onde adquiriu uma fracção autónoma, terá direito à reparação do dano se denunciar o defeito no prazo de um ano a contar da data em que dela teve conhecimento.
Direito à protecção da saúde e segurança

O direito à protecção da saúde e segurança reflecte a necessidade de segurança para a vida e a

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