RAP da auto eletrica devilla

3375 palavras 14 páginas
Rua São João Batista, 300 - Centro – Campos Novos - SC - CEP 89620-000 –
Fone: 0XX 49 3541 2891
Marcos V. A. Bellincanta
Corretor de Imóveis – CRECI 18.928
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA. VARA ÚNICA , COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL, SANTA CATARINA

AUTOS Nº 216.03.0001133-5
Desapropriacao/ Lei Especial
Autor(es): Municipio de Cerro Negro
Réu: Antônio Jovabe Pucci de Oliveira e outro

LAUDO PERICIAL AVALIATÓRIO

HISTÓRICO Alegando serem legítimos “senhores e possuidores” dos lotes de terreno numerados de 01 a 05 da quadra 34 do Jardim Paulista, nesta capital, totalizando 2.297,75 m2, os Autores protocolizaram Ação Ordinária de Indenização em 09.08.1996 contra o Município de Campo
Grande, visto que em 22 de agosto de 1986, o Requerido, a fim de reordenar o sistema viário das avenidas Costa e Silva, Eduardo Elias Zahran e Salgado Filho ocupou 1.070,1410 m2 de sua área, tudo conforme Memorial Descritivo e Levantamento elaborado por profissional por eles contratado. Em seguida aduz a aspectos legais objetivando subsidiar sua pretensão e informa do metro quadrado que afirma se corrente na região em questão solicitando acréscimos legais. Junta documentos das fls. 02 a 21. 1 Rua São Francisco de Assis, 366 - Miguel Couto - Campo Grande - MS - CEP 79.040-170 - Fone: 0XX 67 741 4557 email: andreasi@dec.ufms.br
Wagner Augusto Andreasi
Engº.Civil CREA 033 MS - Membro do ISMAPE Citado, o Município discorda do valor atribuído à pretensa indenização, junta Laudo
Avaliatório elaborado por técnicos do Departamento de Avaliação Imobiliária da Secretaria de
Controle Urbanístico, bem como discorda da área entendida pelos Autores como de ocupação.
Requer realização de perícia técnica com objetivo de dirimir a questão. Fls. 32/50.
Voltando as fls. 52/54 os Autores contra-argumentam as alegações do Município.
Em despacho às fls. 55 o M. M. Juiz determina realização de perícia entendendo

Relacionados