Radiologia Pim
Proteção Radiológica
Princípios Básicos de Radioproteção
Princípio da Justificação: Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquido positivo para a sociedade.
Princípio da Otimização: O projeto, o planejamento do uso e a operação de instalações e de fontes de radiação devem ser feitos de modo a garantir que os expositores sejam tão reduzidos quanto razoavelmente exeqüível = baixa (principio ALARA), levando-se em consideração fatores sociais e econômicas.
Principio da Limitação de Dose Individual: As doses individuais de trabalhadores e de indivíduos do público não devem exceder os limites anuais de dose equivalente estabelecidos em norma específica.
Limitação de dose e Otimização da radioproteção
1) Nenhum trabalhador deve estar exposto à radiação sem que: a) Seja necessário; b) Tenha conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; c) Esteja adequadamente treinado para o desempenho seguro das suas funções;
2) Compensações ou privilégios especiais para trabalhadores não devem, em nenhuma hipótese, substituir requisitos aplicáveis de norma específica;
3) Menores de 18 anos não devem ser trabalhadores;
4) Gestantes não devem trabalhar em áreas controladas;
5) Para mulheres com capacidade reprodutiva, a dose no abdômen não deve exceder a 10 mSv em qualquer período de 3 meses consecutivos;
6) A dose acumulada no feto durante o período de gestação não deve exceder 1 mSv; 7) Estudantes, aprendizes e estagiários menores de 16 anos, cujas atividades envolvam radiação, não devem receber, por ano, doses superiores aos limites primários para indivíduos do público, nem doses superiores a 1/10 daqueles limites em cada exposição independente;
8) Estudantes, aprendizes e estagiários entre 16 e 18 anos não devem receber doses superiores a 3/10 da dose do limite para trabalhadores;
9) Estudantes e