Questionario
BOA VISTA - RR
ABRIL/2013
NOME EMPRESARIAL O empresário sendo este pessoa física ou jurídica, tem um nome empresarial, que é aquele com que se apresenta nas relações de fundo econômico. O empresário individual, ao se obrigar juridicamente, e o representante legal da sociedade empresaria que adota firma, ao obrigá-la juridicamente, devem ambos assinar o respectivo instrumento não com seu nome civil, mas com o empresarial.
FORMAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL Em relação ao empresário e a cada tipo de sociedade empresária, o direito contempla regras específicas de formação do nome empresarial. Passemos a análise de cada hipótese de forma individualizada.
1. DO NOME EMPRESARIAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL O empresário individual só está autorizado a adotar firma, baseado, naturalmente, em seu nome civil. Poderá ou não abreviá-lo na composição de seu nome empresarial e poderá, caso queira, inserir o ramo da atividade a que se dedica. Desta maneira temos como exemplo o nome empresarial de uma pessoa física chamada Maria da Conceição dos Santos que se inscreva como empresária individual na Junta Comercial como "Maria da Conceição, Serviços de Refrigeração" ou "M. C. Serviços de Refrigeração" ou ainda "Maria C. Santos".
2. DO NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO Esse tipo de sociedade está autorizada apenas a adotar firma social, que pode ter por base o nome civil de um, alguns ou todos os seus sócios.Estes nomes poderão ser aproveitados por extensão ou de maneira abreviada, de acordo com a vontade de seus titulares. Caso não conste o nome de todos os sócios, é obrigatória a utilização da partícula "e companhia" ou sua respectiva abreviação: “Cia”. Poderão os sócios agregar, ou não, o ramo de empresa correspondente. Uma sociedade empresária dessa natureza composta pelas sócias Ana Maria, Joaquina da Silva e Fátima Rosado poderá optar por uma das seguintes opções: " Ana Maria, Joaquina da Silva e Fátima Rosado", " Maria,