Question rio A o Rescis ria Gabarito

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1) Ação rescisória é Sinônimo de Recurso ? Qual a diferença técnica entre as duas modalidades ?
R: Não é sinônimo. Diferença entre recurso e ação rescisória: A rescisória ataca a coisa julgada. No recurso o trânsito em julgado ainda não aconteceu. 2) Qual é a natureza jurídica da ação rescisória ? Justifique
R: A ação rescisória tem natureza jurídica de Ação Constitutiva Negativa (ou desconstitutiva) – A sentença da rescisória, se procedente, irá declarar que a sentença rescindida era imprestável por uma das razões previstas em lei (Art. 485) e, posteriormente, a coisa julgada será desconstituída.

03) Quais os pressupostos necessários para que seja possível intentar-se uma ação rescisória ?
R: Segundo o artigo 485, poderá haver ação rescisória quando: a) exitir uma sentença que tenha julgado o mérito; b) Esta sentença deverá estar transitada em julgado e, c) a parte deverá demonstrar a existência de pelo menos um dos incisos do artigo 485 do CPC. 04) É possível rescindir uma sentença processual típica? E uma sentença terminativa atípica? Justifique
R: Não, porque ambas são sinônimos de sentença sem resolução de mérito.

05) Na ação rescisória podem-se formular dois pedidos: a) O da desconstituição da coisa julgada (juízo rescindens), e; b) EVENTUALMENTE o do rejulgamento da causa, quando for o caso (juízo rescissorium). Porque somente eventualmente é pedido o rejulgamento da causa? Em que hipótese esse requerimento não será feito ?
R: Normalmente é feito os dois pedidos. Contudo quando houver ofensa a coisa julgada, na ação rescisória será feito apenas o pedido para desconstituir a última coisa julgada formada, para que a primeira valha.

06) Porque a doutrina critica a seguinte afirmação: “São sujeitas a ação rescisória sentenças nulas” ?
R: São sujeitas a ação rescisória sentenças nulas, embora haja muita divergência, no plano da doutrina, quanto a esta terminologia, e sentenças ‘meramente rescindíveis’, isto é, sentenças, que, em si mesmas, não

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