queixa-crime
Alberto Gomes do Carmo, brasileiro, casado, sem vínculo empregatício, Carteira de Identidade n° 0212535-8, inscrito sob o CPF n° 111940572-68, residente e domiciliado na rua Rio Branco, n° 133, Colônia Oliveira Machado, CEP.: 69074120, Manaus, Amazonas, por intermédio de seu advogado infra-assinado conforme procuração inclusa (DOC. 01), com escritório profissional abaixo referenciado, local onde recebe intimações, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência oferecer:
QUEIXA-CRIME
contra Ricardo dos Santos Teixeira, brasileiro, domiciliado e residente na rua João Burnier, n° 131, Colônia Oliveira Machado, Manaus, Amazonas e Hericléia Pinto Pereira, brasileira, domiciliada e residente na rua João Burnier, n° 131, Colônia Oliveira Machado, Manaus, Amazonas, com fulcro no art. 41 CPP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostas:
1. O fato realizado em 23/09/2013, originou o boletim de ocorrência (DOC. 02), onde o Querelante teve a sua reputação outra vez abalada pelos Querelados, assim como por diversas vezes anteriores, com palavras de baixo calão, conforme o boletim de ocorrência. Estes indivíduos que retiram o sossego do Querelante, já um senhor de idade, ao jogarem lixo na frente a casa do mesmo, o qual permanece ali por alguns dias, gerando um mal cheiro e consequentemente mal-estar, até serem retirados pelos coletores de lixo.
2. Salienta-se, que tal fato já foi levado ao Juizado Especial Criminal em data anterior ao BO, e compromissado por ambas as partes um termo de boa vizinhança e assim deveriam conviver harmoniosamente e com respeito recíproco para que o problema não viesse mais a acontecer.
3. Todavia, é notório que o Querelados descumpriram o termo, ao proferirem os respectivos impropérios: “velho filho da puta”, “velho safado”, “e que vai lhe dar uns tapas e matá-lo”.
4. Senão bastasse, a injúria