psicologia juridica

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QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS:
Discorra sobre as penas previstas no Estatuto da Ordem quanto às sanções disciplinares, especificando, ainda, em que hipótese faz-se necessário novo exame de ordem e quando é possível a suspensão preventiva do advogado.As infrações disciplinares são agrupadas em um único artigo, sendo este o art 34 do Estatuto da OAB distribuídas em vinte nove incisos. Para cada infração o referido estatuto prevê sanções específica expressa no artigo 35, sendo elas censura, suspensão, exclusão e multa, uma vez que a ultima é uma sanção acessória às demais. As sanções estão disciplinadas separadamente no art. 36 a 39. censura é a mais branda das sanções, podendo ser reduzida a uma simples advertência, quando existirem circunstâncias atenuantes.
Suspensão é a sanção que impede o exercício profissional em todo território nacional, podendo ser prazo determinado, o qual pode varias entre trinta dias e doze meses; e por prazo indeterminado, até que satisfaça a exigência legal.
Exclusão é aplicável às condutas inflacionais mais graves, tornando o advogado infrator passíveis de eliminação do quadro de inscrito na OAB. Para a aplicação da medida extrema, entretanto, é imprescindível a votação favorável de dois terços dos membros conselho seccional competente.
Multa é a sanção disciplinar de caráter sempre cumulativo, fixado em montante que varia de anuidade a no Maximo dez vezes esse valor, quando existirem circunstâncias agravantes.
A suspensão preventiva é cabível quando a conduta infratora do advogado for de tal magnitude que prejudique a dignidade da advocacia, utilizando-se a medida extrema prevista no art.70, parágrafo 3° do estatuto. 1. INTRODUÇÃO

Em janeiro deste ano, sob uma forte polêmica começou a vigorar em São Paulo a internação compulsória de dependentes químicos. Trata-se de um da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em parceria com as Secretarias da Saúde e Assistência Social da

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