Pré projeto de pesquisa - Efeitos da Emenda Constitucional n°66 no divórcio.
Tema
Divórcio
Delimitação
Efeitos da Emenda Constitucional n°66 no divórcio.
Definição problema
A Como se dava a separação judicial antes da promulgação da EC n°66? Quais modificações, vantagens ou desvantagens a mesma estabeleceu para os casais que desejam se divorciar?
Hipótese
A separação judicial promove a dissolução da sociedade conjugal, enquanto o divórcio põe fim ao vínculo conjugal, permitindo aos cônjuges contrair novo matrimônio. Até a promulgação da Emenda Constitucional n°66, ocorrida 2010, o divórcio poderia ser decretado como conversão da separação judicial decretada há mais de 1 ano, ou depois de 2 anos da separação de fato do casal. Com a aprovação da referida Emenda Constitucional, o pedido de divórcio passou a ser um direito potestativo do cônjuge, sem depender de benefícios ou desvantagens à facilitação do divórcio, extinguindo qualquer pré-requisito temporal ou fático para a concessão da separação, tornando possível que um casal se case em um dia e se divorcie no dia seguinte.
Justificativa
A razão da escolha do tema “divórcio” é o fato do mesmo ser um ocorrido frequente em meio à sociedade brasileira. Tendo como foco principal facilitar a compreensão de como se dava a separação dos casais antes da EC n°66, e como ele acontece após a sua promulgação.
Objetivos
Objetivo geral
Ilustrar como anda a legislação brasileira respeito do casamento, da facilidade de divorciar e do regime de bens, após a promulgação da Emenda Constitucional nº66.
Objetivos específicos
Observar como o casamento é entendido do ponto de vista jurídico.
Analisar as alterações na legislação feitas pela Emenda Constitucional nº66.
Fundamentar os aspectos do regime de bens com base em doutrinadores.
Embasamento teórico
O casamento institui uma comunhão plena de vida entre os cônjuges, com igualdade de direitos e deveres, gerando diversas conseqüências no ambiente social, pessoal e patrimonial.
Após o casamento civil