Práticas abusivas
2. Academias que não oferecem as diversas modalidades de atividade física separadamente, só disponibilizando "pacotes" - prática abusiva, visto que tradicionalmente atividades como musculação e ginástica são atividades físicas independentes, caracterizando o ilícito da venda casada. Afinal, indaga Dessaune, alguém é obrigado a comprar a manteiga para levar o pão, ou a adquirir uma meia para ficar com o sapato que gostou?
3. Hotéis, pousadas e resorts que, nos feriadões festivos(Natal, Réveillon, Carnaval, Semana Santa etc.) só oferecem "pacotes" de hospedagem - prática abusiva, pois frustra a liberdade de escolha do consumidor e configura o ilícito da consumação mínima obrigatória. Afinal, lembra Dessaune, o fornecedor é obrigado a atender o consumidor na exata medida da sua "disponibilidade de estoque", proibidas quaisquer discriminações.
4. Companhias aéreas que cobram multasexorbitantes para cancelar uma passagem adquirida pela internet, dentro do prazo (de reflexão) de sete dias - cláusula abusiva, já que frustra o direito de arrependimento e de reembolso integral do consumidor que faz compras "fora do estabelecimento comercial". Afinal, qual é o prejuízo que a empresa sofre se a venda é realizada automaticamente (sem interferência do ser humano) e o consumidor, ao cancelar, libera o lugar no voo em tempo hábil de ele ser vendido para outra pessoa? Trata-se, de acordo com Marcos Dessaune, de outro caso de vantagem exagerada para o fornecedor, que ocasiona o seu enriquecimento ilícito.
5. Restaurantes japoneses que avisam e cobram, no sistema de rodízio, multa pelo sushi que o