Projeto cientifico Aborto
O aborto tem se convertido nos últimos anos em um grande problema para a saúde pública mundial, pois a interrupção da gravidez, por meios legais ou ilegais, tem se tornado cada vez mais frequente. Essa situação acarreta um elevado número de mortes e compromete a saúde de milhares de mulheres. O aborto em caso de anencefalia é permitido, por literalmente não haver vida no feto, segundo uma pesquisa feita pela revista Consulex ,revista jurídica, 65% das mulheres entrevistadas não fariam aborto em caso de anomalia fetal. Já em outra pesquisa realizada na internet pela mesma Consulex, com participação de 1290 internautas, 68,97% votaram a favor e 31,03 contra o aborto. “O aborto de feto com anencefalia não é crime, ante o não-preenchimento da hipótese típica de criminalização da pratica abortiva, não havendo fundamento que torne válida a necessidade de consulta ao judiciário. Raciocínio diverso estaria submetendo o cidadão á intervenção do Estado em hipótese em que a lei não autorizou a limitação da liberdade individual” Retirado da doutrina Jurídica n32, diz Geraldo Batista de Siqueira, Procurador da justiça de MP/GO, Professor de Direito Penal e Processual Penal.
OVÍDO ROCHA BARROS SANDOVAL, já citado em artigo para a revista dos Tribunais, observa, com apurado senso técnico: “Em tais condições, no estagio do Direito Positivo, não existe comando legislativo que ampare, por qualquer ângulo que é examinada a questão, a autorização judicial para a pratica do aborto. Juiz que autoriza a prática do aborto, por via de consequência, não esta a praticar ato afeto á prestação de aborto, pela simples razão de inexistir, em tal caso, prestação jurisdicional a ser exercida”. Concluindo que o aborto que a mulher é submetida, cuja gravidez é dele resultante, independente, para a configuração da sua licitude, que a intervenção cirúrgica, realizada por médico, atenda autorização judicial.