procuração
Distribuição por dependência – autos 0215814-34.2010.8.04.0001
Quem vê a morte como o maior de todos os males é porque não refletiu sobre aqueles que a injustiça pode causar. (Sócrates – Filósofo grego).
JOANA DARK ALMEIDA DA SILVA, brasileira, solteira, aeroportuária, RG. 1243742-5, SSP/AM, CPF 565.517.892-34, residente na Rua I 4 – Quadra I 6, casa 04, (atualmente Rua Jaguariúna, 252), Loteamento Águas Claras, Bairro - Cidade Nova CEP 69.098-102, nesta cidade de Manaus/AM por meio de seu Advogado firmado pela procuração que segue (doc. 01), com endereço na Rua de Monsenhor Coutinho, 815 – Centro – CEP 69010.110, local para onde são destinas suas correspondências e documentos usuais, direciona-se a V. Exa. via
EMBARGOS DE TERCEIRO C/ LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Em razão de GUTEMBERG SANTOS PIMENTEL, brasileiro, convivente, encarregado, RG 0959131-1 SSP/AM, CPF 406.573.702-82, residente na Rua 13 Quadra 16, casa 21, Bairro Francisca Mendes II, Manaus/AM; DENISE RIBEIRO DOS REIS CARVALHO e OSÉAS SILVA DE CARVALHO, ambos brasileiros, casados entre si, moradores na Rua B – QD C, casa 29 – Conjunto Itacolomy – Bairro Armando Mendes, ELA com RG 0886609-0 SSP/AM, CPF 406.403.372-87; ELE tendo o RG 0355784-7 SSP/AM, CPF 126.443.742-00, trazendo a verdadeira dinâmica da realidade faCtual, agora exposta.
DA OCORRÊNCIA PRETÉRITA
Por Instrumento Particular de Promessa de Compara e Venda firmado entre a ora Requerente e Imobiliária Pinheiro Landim, na data de 20.03.1996 (doc. 02), versando sobre a área que é visada no contrato, em sua CLÁUSULA SEGUNDA, no seu tópico DO OBJETO, está grafado o seguinte:
A PROMITENTE VENDEDORA por este Instrumento Particular e na sua melhor forma de direito, promete vender ao PROMITENTE