Processo Ético Disciplinar
Alunas: Amanda Gonçalves, Bianca Milani, Juliana Staron, Luana Felipak, Sabrina Lais, Sara Yang & Vanessa Batista.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Oitava Região, cumprindo o que estabelece a legislação em vigor, aplica, neste ato sigiloso, a pena de ADVERTÊNCIA RESERVADA, prevista no artigo 7 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em função da fiscalização do processo de fiscalização, neste Conselho, com a execução da pena, por infração aos artigos 15, 40 e 47 do Código de Ética e Deontologia a Fisioterapia adotado pela Resolução nº 424, do COFFITO, de 8 de julho de 2013, a seguir transcritos:
CAPÍTULO III/ ARTIGO 15:
§ INCISO II- Dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo COFFITO. § INCISO IV- prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência. CAPÍTULO VIII/ARTIGO 40
§INCISO I- Afixar valor de honorários fora do local de assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação, de forma incompatível com a atividade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
CAPÍTULO X/ARTIGO 47- A utilização da rede mundial de computadores (internet) para fins profissionais deve seguir os preceitos deste código e demais normatizações.
Destacamos que todos os recursos de defesa foram facultados ao infrator de acordo com o disposto no artigo 55, do Regulamento do Processo Ético Disciplinar, constante da Resolução 423, do COFFITO, de 13 de maio de 2013. Informamos que esta penalidade será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial, em conformidade com o Artigo 1 da Resolução nº423, do COFFITO, de 13 de maio de 2013. Nada mais a observar. Curitiba, 21 de Outubro de 2014. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CREFITO 8 – XXXXXXXXXX
Ciente,