processo tributário

5325 palavras 22 páginas
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO

Ação anulatória de débito fiscal

Tem a finalidade de anular um procedimento administrativo de lançamento(art. 38 da Lei no 6.830/1980) e uma decisão administrativa(art. 169 do CTN) denegatória de pedido de restituição de indébito tributário.
Segundo Leandro Paulsen, não é necessário buscar a anulação da decisão administrativa quando tenha sido indeferido pedido de restituição. Pode o contribuinte ingressar normalmente com a ação buscando a condenação à repetição ou a declaração do direito à compensação. Como via o desfazimento, seja ele do lançamento ou da decisão tem natureza constitutiva
A título de observação: a anulação de um ato do lançamento pode ser realizada por ação anulatória ou mandado de segurança.
Os procedimentos que podem ser utilizados são: ordinário ou sumário( de acordo com o valor da causa).
O Depósito prévio não é pressuposto ou condição de procedibilidade para a propositura da ação anulatória.
O melhor Momento para propor a Ação Anulatória deve ser após notificação do lançamento ou após inscrição na Dívida Ativa, enquanto não iniciada a Execução Fiscal.
Na pendência da esfera administrativa: conforme o art. 38, parágrafo único, da Lei no 6.830/1980, tal propositura implica desistência na via administrativa. Quanto aos prazos para anular o lançamento é de 5 anos, conforme o Decreto no 20.910 de 1932 e para anular a decisão administrativa denegatória da repetição de indébito é de dois anos.
A Ação Anulatória proposta não inibe Execução Fiscal, exceto se proposta com depósito do tributo (art. 585, § 10, do CPC, c/cart. 151, II, do CTN) ou for obtida com antecipação de tutela. Uma vez proposta a execução fiscal, não é possível propor ação anulatória.

ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL garantido o juízo
Suspensão até o julgamento final da ação
Não garantido o juízo
Não suspensão

O foro competente para a propositura da ação anulatória é o domicílio do contribuinte.
Na ação

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