Processo penal

1392 palavras 6 páginas
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
1ª Aula – 09 de Agosto de 2012
Atos Processuais são praticados pelos sujeitos da relação processual.
O juiz age de ofício para impulsionar o processo.
Sujeitos processuais Principais: O Juiz, a acusação e defesa.
Sujeitos secundários: a) órgãos auxiliares: escrivão, escrevente, distribuidor, contador, porteiro de auditório, oficial de justiça, perito, tradutor e intérprete;
Terciários: a) Interessados- ofendido ou seu representante legal ou seus herdeiros e ainda o cônjuge, ascendente, descendentes ou irmão (prazo de 15 dias); b) desinteressados: as testemunhas, ou ainda preito, tradutor e intérprete. * Não há uniformidade de decisões, pois cada um tem livre convicção. * A sentença penal prepondera sobre a sentença civil. Se o individuo for absolvido por negativa de autoria obsta de entrar no cível, se for por falta de prova NÃO obsta no cível, ou seja, poderá entrar na cível.
Atos das Partes * Postulatórios: são materializados nas petições e requerimentos e visam obter um pronunciamento do juiz o meritum causae ou uma resolução de conteúdo processual. * Instrutórios: são aqueles praticados pelas partes com o fim de trazer ao processo elementos de prova com os quais pretendam comprovar as suas elegações. * Alegações: exposições circunstanciadas feitas pelas partes, objetivando demonstrar suas teses e convencer o juiz. O ônus da prova cabe a quem alega. O juiz poderá produzir provas antes mesmo do processo. * Probatórios: são aqueles pelos quais a parte formula o pedido de prova e atos por meio dos quais ela realiza a produção da prova, como- juntada de documentos, perguntas às testemunhas, e etc. * Atos dispositivos são aqueles por meio dos quais as partes renunciam a algum direito ou vantagem processual, tais como a desistência da ação e a renúncia ou desistência do recurso, a transação e a desistência de algum prazo ou de certa prova já proposta e admitida pelo juiz. 1- desistência, renúncia,

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