PROCESSO PENAL

975 palavras 4 páginas
ATIVIDADE SEMIPRESENCIAL - 10/11/2014
DEVERES, DIREITOS E DISCIPLINA DOS REEDUCANDOS, CONFORME OS ARTIGOS 38 A 60 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI Nº 7.210/84).
Os artigos 38 ao 60 da Lei de Execução Penal- LEP ( Lei nº 7.210/84) tratam dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina do apenado.
Quantos aos deveres, o condenado deve submeter-se as normas de execução da pena, ter comportamento, fiel cumprimento da sentença, obediência ao servidor, respeito às pessoas com quem deva relacionar-se, no dia-a-dia da prisão, tratamento urbano e respeito no trato com outros condenados; não fugir nem tentar fuga, individual ou coletivamente, não subverter a ordem nem a disciplina vigentes na prisão, execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas de quem de direito, submissão à sanção disciplinar imposta, indenização à vítima, ou a seus sucessores, pagamento ao Estado das despesas decorrentes de sua manutenção, higiene pessoal, asseio da cela, quarto ou alojamento, preservação dos objetos de uso pessoal. Além desses deveres podem ser exigidos pela autoridade penitenciária, ou pelo juiz das execuções penais, outros deveres inerentes ao estado do preso.
Em relação às garantias do preso e do presidiário cabe ressaltar que estas jazem no estado de direito democrático, sendo previstas na Constituição Federal de 1988 garantias inerentes à pessoa humana que devem ser estendidas aos presidiários e devendo ser observadas nas demais leis infraconstitucionais.
A LEP em seu art. 41 e seguintes prevê os seguintes direitos do preso: alimentação suficiente e vestuário; atribuição de trabalho e sua remuneração; Previdência Social; constituição de pecúlio; proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; proteção contra qualquer forma de

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