Processo Penal

1796 palavras 8 páginas
Direito processual penal Litígio é qualquer disputa judicial, e se inicia quando a parte contesta o pedido do Autor. Explicando: quando alguém busca seus direitos por meio do Poder Judiciário (por meio de uma "demanda"), poderá haver uma outra pessoa que será prejudicada. Essa pessoa prejudicada ingressará com uma contestação, iniciando a fase contenciosa (litigiosa) do processo.

Lide é quando duas pessoas ou dois lados disputam uma causa ou bem, ou seja, um bem jurídico de valor econômico ou não econômico esta sendo alvo de disputa entre pessoas.
Um filho tendo sua guarda disputada entre o pai e a mãe constitui uma lide, ou duas pessoas envolvidas em acidente de trânsito disputando qual delas ter razão para que a parte errada pague para a certa o dano material causado.

O direito processual penal é o ramo do direito (conjunto de princípios e normas) que rege as relações jurídicas dos sujeitos que participam do instrumento que viabiliza a ação que tenha por objeto a realização de uma pretensão de natureza penal. Alguns bens, ante a sua condição essencial para a vida, são tutelados pelo direito penal (direito à vida, patrimônio, honra, dignidade sexual).
Por outro lado, foi incumbida ao Estado a função de reprimir as condutas indesejáveis, aplicando ao infrator as penas previstas em lei, surgindo então o direito de punir.
Este direito somente pode ser realizado por um órgão estatal, na medida em que, a aplicação de pena é proibida à entes privados.
O conflito de interesses pode ser solucionado de várias maneiras:
- auto- composição ação assessorada pelo estado. Ex: “transação penal”. A pena de cesta básica que não está prevista em lei vem da auto- composição.
a) Desistência de uma delas sobre o direito;
b) Submissão ou pagamento, quando não se oferece resistência à vontade da outra;
c) Transação, quando existem concessões e ganhos recíprocos.
- autotutela, que é a defesa de um direito pelo próprio interessado sem a

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