Processo Penal

6104 palavras 25 páginas
PROCESSO PENAL
Conceito: É o conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do Direito Penal objetivo.
Direito de Punir: O Estado é o titular do direito de punir, mesmo no caso de ação privada, o Estado somente delega ao ofendido a legitimidade para dar início ao processo, conferindo-lhe o jus persequendi in judicio, mas mantendo consigo o jus puniendi. O Direito de punir do Estado, é genérico e impessoal porque não se dirige contra uma pessoa específica, mas sim à coletividade como um todo. Trata-se de um poder abstrato de punir qualquer um que venha a cometer uma infração penal. A partir do momento que determinada pessoa comete uma infração, o poder que era impessoal passa a ser especifico contra o transgressor. A lide penal é caracterizada pelo conflito entre a pretensão do Estado de punir o infrator e as defesas técnicas e pessoais do acusado, tal conflito será solucionado por meio da atuação jurisdicional. Assim, o Estado- Juiz, no caso de lide penal, deverá dizer se o direito de punir procede ou não. Nesse ponto entra o processo penal. A jurisdição só pode atuar e resolver o conflito por meio do processo, que funciona, assim, como garantia de sua legítima atuação, como instrumento imprescindível ao seu exercício. Sem o processo, não haveria como o Estado satisfazer sua pretensão de punir, nem como o Estado- Jurisdição aplicá-la ou negá-la.
Conteúdo: A finalidade do processo é propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesses entre o Estado – Administração e o infrator, através de uma sequência de atos que compreendam a formulação da acusação, a produção das provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide.
O processo compreende: a-) o procedimento consiste em uma sequência ordenada de atos interdependentes, direcionados à preparação de um provimento final; é a sequência de atos procedimentais até a sentença. b-) a relação jurídica processual, que se forma entre

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