Processo Civil
Medida adequada para os casos de sucessão causa mortis em que o nascituro venha a ser um dos herdeiros.
É medida que tem como finalidade a proteção dos direitos de quem não pode exercê-los por si, porque ainda não nasceu.
Consiste em exame pericial com a finalidade de constatação da gravidez, cujo requerimento deve ser anexada a certidão de óbito daquele de quem é o sucessor o nascituro.
O exame pode ser dispensado se houver concordância dos interessados, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, por envolver direito indisponível.
Se encerra por sentença de natureza declaratória ( art. 878) que investe a requerente na posse dos direitos do nascituro.
PROCEDIMENTO: Petição inicial, pleiteando a declaração do estado de gravidez, com a investidura do demandante nos direitos do nascituro. A petição deve ser instruída com a certidão de óbito da pessoa de quem o nascituro será sucessor. Citação dos herdeiros do falecido para que ofereçam resposta. Oitiva do MP. Produção de prova pericial para atestar o estado de gravidez. Sentença declaratória do fato: a gravidez.
A ação cautelar de atentado A ação cautelar de atentado é uma medida cautelar tendente a restaurar o estado de fato inicial da lide, o qual é comprometido por inovações ilegítimas de uma das partes no curso do processo. É de natureza cautelar porque serve ao processo principal, por intermédio de medida processual, busca-se a restituição da situação inicialmente retratada, a fim de preservar a eficiência e a utilidade da prestação jurisdicional de mérito e a justa composição do litígio. Palavras - chave: Ação cautelar. Atentado.
Esta pesquisa enfoca a ação cautelar de