Processo civil
Rito ordinário
Petição inicial (requisitos) pedido de antecipacao de tutela
Decisão
Citação – contestação art. 301cpc
Sentença
Recurso
Petição recursal (requisitos)
Contrarazoes. / preliminares
RECURSO DESERTO /DESERÇÃO DE RECURSO
Art. 219
Art. 301
Art. 295
Art. 284
Art. 268
Direito civil 23/02/2015
Fâmulo da posse. Detenções
Quando toma conta de coisa de terceiro (ex. Caseiro)
Posse – propriedade
Posse: é o estado de fato, pode ser documentado ou não.
Propriedade:
Ações possessórias (natureza dúplice)
Pode ser utilizada para garantia e defesa de direito.
Reintegração de posse (art. 926 cpc)
Tipo de ação para garantir a posse.
Esbulho: tomada de área (toda) com uso de violência
Manutenção da posse (art. 926 cpc)
Turbação: tomada de área (parte) com uso de violência
Cabe na turbação
Interdito proibitório (art. 932)
Ação que visa previnir possível esbulho ou turbação.
Imissão da posse (art.625 cpc) que visa garantir usufruir do bem adquirido de posse
Embargos de terceiros (art.1046 cpc)
Terceira pessoa que entra no polo para garantir direito que está sendo prejudicado.
Ex. C mora em um local que está sendo discutido por A e B, C, entra com ação de embargos de terceiro.
Nunciação de obra nova (art.934 cpc)
Dano infecto
Desforço imediato ou legítima defesa
Uso da força para defender posse.
Teoria de Silvio Perozzi – se ocorre a ocupação e não há nenhum tipo de oposição, ocorre a posse.
Justo título: documento precário que visa dar certa segurança jurídica a um negócio.
Ações possessórias: posse ações reivindicatórias: propriedade
Posse nova: menos de 1 ano
Posse velha: a partir de 1 ano e 1 dia
Inaudita altera pars sem ouvir a outra parte
Audiência de justificação –o juiz decide escutar a outra parte.
Processo
2.1 - Conceito de processo
Processo é instrumento usado para tornar efetivo um direito material (de