processo civil

686 palavras 3 páginas
-Qual a distinção entre tutela e curatela? a diferença existente entre os institutos é que a Tutela visa a proteção do patrimônio e de todos os aspectos da vida de uma criança ou adolescente, e a Curatela visa a proteção do patrimônio de uma pessoa maior de idade, mas que não possui discernimento para a prática dos diversos atos da vida cotidiana.
-Quem tem legitimidade para requerer a tutela ou curatela?
A Curatela, O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, o parente próximo, o Ministério Público, ou ainda qualquer pessoa interessada, pois a medida tem por objetivo proteger o interesse da pessoa com deficiência. A Tutela, Os avós, os irmãos, os tios, ou qualquer outra pessoa que conheça a criança ou adolescente, observada esta ordem e sempre levando em conta o interesse da criança ou do adolescente.
-Em que consiste a ação de interdição?
Consiste em uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. Uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição.
A interdição pode ser absoluta ou parcial. A absoluta impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem que esteja representado por seu curador. Já a interdição parcial permite que o interditado exerça aqueles atos a que não foi considerado incapaz de exercê-lo nos limites fixados em sentença.
-Quem deverá ser citado no processo de interdição?
O tutor ou o curador.
-Em que hipótese o juiz pode deferir a interdição liminarmente(provisória)?
Quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou em função do abuso do direito de defesa e do intuito protelatório do réu.
- Quais são os efeitos da interdição para o interditado e para o curador?
-Quais são as obrigações do curador com relação ao patrimônio do curatelado?
Deverá gerir a pessoa e o patrimônio do curatelado, sem

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